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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o apresentador e humorista Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSol) por danos morais após declarações gordofóbicas feitas em redes sociais. O acórdão foi publicado em 17 de agosto.
Gentili também deve excluir as publicações, feitas na rede social X (à época, Twitter), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Segundo a decisão do TJSP, o humorista fez a primeira publicação ofensiva em agosto de 2018 e seguiu publicando posteriormente. Os conteúdos permaneceram disponíveis para acesso público até o voto do relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, em junho deste ano.
Na primeira postagem, Gentili indagou: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado pra comprar X-Burguer”, aludindo ao delito de improbidade administrativa.
Mesmo após contato inicial de Sâmia, Gentili continuou postando: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar” e “Relaxa @samiabomfim, foi só uma piada. Você é muito maior que isso. Muuuiito maior”, entre outras ofensas.
A parlamentar acionou a Justiça contra o apresentador e a plataforma Twitter, alegando que a conduta do humorista vai “além da perspectiva de oposição política, sendo nítida a intenção do requerido de constrangê-la, fazendo uso de características físicas, na tentativa de desqualificar sua atuação profissional”.
Em primeira instância, o juízo paulista julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao Twitter/X. Já no primeiro grau, Gentili foi condenado a indenizar Sâmia, mas recorreu, levando o processo às instâncias superiores.
O Metrópoles tenta contato com o apresentador e seus advogados, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Gentili terá de pagar R$ 10 mil a Padre Lancellotti por danos morais
Também na semana passada, Gentili foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao Padre Júlio Lancelloti por publicações consideradas ofensivas contra o religioso. A decisão, que também prevê a remoção do conteúdo, é da Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso.
No processo, o padre alegou ter sido alvo de publicações em perfis do apresentador em redes e plataformas digitais. De acordo com a decisão, as publicações tinham conteúdo ofensivo, difamatório e de conotação homofóbica, com uso de apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial.
Em uma das publicações, feita em abril do ano passado, o apresentador escreveu: “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida”.
Na decisão, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, entendeu que o apresentador extrapolou os limites da liberdade de expressão – argumento apresentado pela defesa do humorista.
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