O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do PDT. A decisão atendeu a um pedido de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo PL-DF. A ex-primeira-dama reclamou que a propaganda de Rafael Parente, candidato a deputado federal do partido adversário, utilizou o espaço na TV “para promover exclusivamente a candidatura de Leila do Vôlei” ao Senado.

Michelle argumentou que houve “extrapolação do limite legal de 25% destinado à participação de apoiadores, equivalente a sete segundos” e pediu a concessão de tutela de urgência para suspender a inserção.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Rafael Moreira Mota afirmou que, na propaganda em questão, “a participante não limita sua fala ao apoio do titular do horário, mas realiza pedido de votos em favor de sua própria candidatura ao pleito majoritário”.

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“Evidencia-se, assim, o indevido desvio de finalidade e o sacrifício do tempo destinado à propaganda proporcional, assumindo o candidato majoritário o protagonismo da veiculação, ainda que por breve período”, completou.

O magistrado suspendeu a propaganda do PDT sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Procurado, Rafael Parente disse que a defesa irá se manifestar nos autos, mas destacou acreditar que a propaganda “respeitou a legislação eleitoral e confio no julgamento de mérito”. A Reportagem tenta contato com a campanha de Leila. O espaço segue aberto.

FONTE/CRÉDITOS: Samara Schwingel